Direitos
Direito de participação;
Direito à formação e informação para o exercício da sua função;
Direito ao apoio técnico, material e documental;
Direito à segurança na actividade profissional;
Direito à negociação colectiva.
Deveres
O ASC está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os trabalhadores em geral e dos deveres profissionais decorrentes do presente Estatuto.
Decorrendo da natureza da função exercida, são deveres profissionais do animador:
a)Contribuir para a formação e realização integral dos indivíduos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;
b)Reconhecer e respeitar as diferenças socioculturais dos membros da comunidade, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação, promovendo a interculturalidade;
c)Colaborar com todos os intervenientes da animação sociocultural, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo;
d)Participar na organização e assegurar a realização das actividades de animação sociocultural;
e)Sigilo profissional, respeitando a natureza confidencial da informação relativa aos cidadãos;
f)Reflectir sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;
g)Enriquecer e partilhar os recursos da animação sociocultural, bem como utilizar novos meios que lhe sejam propostos numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da animação sociocultural;
H) Cooperar com os restantes intervenientes na animação sociocultural com vista à implementação de projectos e animação;
I)Promover as relações internacionais e a aproximação entre povos.
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