Direitos e deveres

3:34:00 da tarde | 0 Comments

Encontrei este video e achei muito interessante até porque está em Português, vejam e espero que gostem!

Deveres e Direitos

Direitos Sociais

3:17:00 da tarde | 0 Comments

Falar de direitos sociais é falar de um dos maiores dilemas que a sociedade é confrontada, uma vez que a possibilidade de uma sociedade mais justa e mais igualitária torna-se actualmente cada vez mais incerto. De acordo com a história e até aos nossos dias, as sociedades vêm sendo estruturadas com base na reestruturação produtiva que acenta essencialmente na modernidade – mercado livre, reduzindo cada vez mais o papel do Estado – este é visto como um atraso para as sociedades. Tal situação conduz à necessidade de colocar os direitos sociais de parte uma vez que é visto como algo negativo para o funcionamento da sociedade, o que leva obrigatoriamente a um descrédito da noção de direitos, dado que deixa de existir justiça e igualdade, e dá lugar sim, as desigualdades e exclusão social.

para saberes mais clica em baixo:

Direitos sociais

O meu direito social

3:04:00 da tarde | 0 Comments

O direito social que me calhou foi o direito ao ambiente e á qualidade de vida, vou passar a explica-los.
  • O Direito Ambiental é uma matéria multidisciplinar que procura adequar o seu comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia.
  • O direito á Qualidade de vida é um termo muito utilizado no quotidiano das pessoas, relaciona-se com a noção que cada um tem de si e dos que o rodeiam, e pode ser avaliada segundo os seguintes preceitos: actividade profissional, optimismo, o nível de ensino, a formação pessoal e profissional, as aptidões adquiridas, a saúde e ainda as necessidades de cada um.


Segundo a constituição da república Portuguesa todos os indivíduos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecológicamente equilibrado e o dever de o defender.
Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente;

Direitos e deveres dos cidadãos em relação ao ambiente

Direitos:


•Habitar num ambiente limpo;
•Ter água potável;
•Respirar ar puro;
•Ter sacos próprios em cada espaço verde para recolher os dejectos depositados pelo seu animal domestico;
•Ter informação suficiente sobre a reciclagem;
•Ter ecopontos suficientes em áreas habitadas;

Deveres:


•Reciclar;
•Não deitar lixo para o chão;
•Não poluir a água;
•Ser asseado;
•Não poluir o ar com gases tóxicos;
•Não desperdiçar nenhum tipo de materiais;
•Não destruir espaços verdes;
•Os donos dos animais domésticos devem apanhar os dejectos depositados pelo seu respectivo animal;
•Participar assiduamente no bem-estar do ambiente.


Foi no dia 3 de Dezembro de 2009, que realizamos o projecto “5 Sentidos”,o objectivo era mostrar à comunidade escolar as dificuldades que as pessoas ditas “diferentes” passam no seu dia-a-dia. As nossa ideia inicial era fazer jogos que incluissem a linguagem gestual, o tacto, passeios pela escola de cadeira de rodas, prova de alimentos com os olhos vendados, e fazermos um jogo de basket. Mas querendo algo que tocasse mais pensámos em elaborar uma exposição Fotográfica onde o objectivo seria mostrar à comunidade escolar que estas pessoas, também conseguem fazer coisas como nós, e trazer uma tuna de pessoas portadoras de deficiência.
O principal objectivo passou a ser fazer uma “reportagem fotográfica” sobre os utentes da instituição em Torres Vedras (APECI), mas os e-mails que lhe mandamos não foram correspondidos e infelizmente como o tempo já não era muito, decidimos realizar a ideia inicial, mas modificá-lo, pensando noutros jogos. Foi pena a comunidade escolar nao ter aderido e o projecto não ter corrido como o pretendido, penso que das coisas que falharam foi só termos lá estado nos intervalos, o que não deu muito tempo para aderirem.



Constituição da República Portuguesa
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO II
Direitos, liberdades e garantias
CAPÍTULO I
Direitos, liberdades e garantias pessoais
Artigo 26.º
(Outros direitos pessoais)
4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.
Artigo 31.º
(Habeas corpus)
1. Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente.
Artigo 35.º
(Utilização da informática)
1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.
2. A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.
3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
6. A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.


Módulo 10

1:03:00 da manhã | 0 Comments



O tema do módulo 10 são os direitos sociais, para quem não sabe os direitos sociais têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o para poderem usufruir em pleno dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado intervenções na ordem social segundo critérios de justiça distributiva. Assim sendo, tendem a possuir um custo alto e a realizar-se a longo prazo.
Já no que diz respeito aos direitos sociais do homem consistem no direito à vida (direitos da mãe, direitos da infância, direito das famílias numerosas); direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem; direito de imigração e de emigração; direito de livre escolha para aderir às diversas associações económicas, políticas e culturais.

About

ola! eu sou a Joana, tenho 18 anos, ando no 12º ano do curso de animador sociocultural, e este blog vai ser o meu portfólio, espero que gostem e que possa ajudar em alguma coisa.